IVA na reabilitação: pode o feitiço virar-se contra o feiticeiro?

Se o Estado se arroga o direito de corrigir situações em que entende ter havido aplicação indevida da taxa reduzida, então também os contribuintes poderão questionar casos em que foi aplicada a taxa normal de 23% quando, à luz do regime (nomeadamente antes de outubro de 2023), poderia ter sido aplicada a taxa de 6%.

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