
2015-01-05
As mudanças que se avizinham para o IRS em 2015 não inclui a descida dos impostos, mas o executivo conta com 38.873 milhões de euros em receitas de impostos, dos quais 13.168 milhões por via do IRS, cuja cobrança deverá subir 2,4%.
A reforma prevista para o IRS este novo ano é interpretada com o um “alívio fiscal” de 150 milhões e se a previsão do Governo se confirmar, o peso dos impostos e das contribuições sociais na economia vai chegar aos 37% do PIB, quando em 2014 ficou localizado nos 36,6%.
A nova situação que se apresenta mantém as taxas, porém denota alterações nas regras, nomeadamente, a mudança na forma como se divide o rendimento coletável, que passa a incluir o número de filhos e de ascendentes a cargo com rendimentos muito baixos. A tributação separada, há muito reclamada, passa a ser regra, contudo, se for escolha por parte do contribuinte, pode manter a tributação conjunta, indicando essa opção ao fisco.
A delineação de novos prazos para a entrega das declarações também está incluída nas mudanças para o IRS, porém, apenas serão aplicáveis em 2016 quando os contribuintes fizerem o IRS de 2015. Nas mudanças vingaram ainda ajustes no modelo atual das deduções à coleta, a par da criação de um novo grupo de deduções para as despesas do dia-a-dia. Os incentivos ao pedido de fatura aumentam, porque para qualquer dedução à coleta não basta colocar o nome na fatura – é preciso incluir o Número de Identificação Fiscal (NIF) e esperar que a entidade emissora comunique a fatura ao fisco.
São várias as mudanças propostas, que visam, essencialmente, incidir sobre a forma como os contribuintes se relacionam com o IRS, onde se diminui os papéis e aumentam os incentivos ao pedido de faturas.